Economia

Coca-Cola recolhe garrafas e assume prejuízo por furto de figurinha da Copa

Imagem: Reprodução/X

A ação da Coca-Cola para disponibilizar figurinhas da Copa do Mundo virou uma pedra no sapato da multinacional de bebidas, que passou a recolher produtos devido à violação dos rótulos para furtar as impressões. A punição pela prática, no entanto, deve recair sobre quem danificou os produtos nas gôndolas.

Rótulos da Coca-Cola são violados para o furto de figurinhas da Copa. Os danos às embalagens nos supermercados impedem a comercialização dos refrigerantes sem código de barras e exigem o recolhimento dos produtos. A empresa reconhece os danos e afirma estar em contato com seus revendedores para a coleta e restituição das bebidas.

“Nos casos em que forem identificadas embalagens danificadas ou sem rótulo, os estabelecimentos podem acionar os times comerciais responsáveis pelo seu atendimento para adoção dos procedimentos cabíveis, incluindo o recolhimento e a substituição dos produtos afetados.” – Coca-Cola, em nota.

Responsável pela ação promocional, Coca-Cola deve arcar com os prejuízos. A responsabilização considera que a empresa assumiu o risco de violação ao assinar a parceria com a Panini, fabricante das figurinhas. “A escolha do mecanismo promocional é uma decisão exclusiva da fabricante, porque o varejista apenas recebeu o produto naquelas condições”, diz Roberto Teixeira Lima Júnior, do Wilton Gomes Advogados.

“Ao inserir as figurinhas dentro dos rótulos, a Coca-Cola criou um atrativo que estimula a manipulação da embalagem pelos consumidores no ponto de venda, introduzindo um fator de risco previsível.” –
Roberto Teixeira Lima Júnior.

A Coca-Cola descarta preocupação e efeitos adversos para a companhia. A multinacional de bebidas defende o modelo adotado desde a Copa do Catar e diz não compactuar com a remoção irregular das figurinhas. “A iniciativa, realizada desde 2022, tem registrado resultados positivos e elevada adesão dos consumidores, conforme o previsto”, afirma a empresa.

Punições

Clientes que manipularam as mercadorias podem ser punidos criminalmente. Ao ser identificada, a prática pode resultar na prisão em flagrante do cliente, com o respaldo dos artigos 155 (furto) e 163 (destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia) do Código Penal. “A depender de como se dá a conduta, se há subtração de parte do produto ou apenas dano à embalagem, o cliente pode ser preso em flagrante e responder criminalmente”, avalia Ricardo Martins Motta, sócio do Viseu Advogados.

Por lei, varejistas podem obrigar os clientes a pagar pelos produtos violados. Nesse caso, os revendedores são respaldados pelo artigo 186 do Código Civil. “O consumidor que danifica um produto dentro do estabelecimento comercial antes de adquiri-lo comete um ato ilícito e tem o dever de indenizar o estabelecimento pelo prejuízo”, diz Teixeira. Para isso, no entanto, também é necessário o flagrante da irregularidade.

“O consumidor que viola a embalagem não está exercendo nenhum direito. Ao contrário, ele está praticando um ato ilícito contra o varejista que detém a posse da mercadoria.” – Roberto Teixeira Lima Júnior.

Teixeira avalia que a ação penal é economicamente inviável para o varejista. O advogado avalia que os revendedores pouco podem fazer por um caso individual, mas orienta que ações práticas podem coibir reincidência do mesmo fraudador. “A realização de um boletim de ocorrência e a identificação do infrator por câmeras são instrumentos importantes tanto para o ajuizamento quanto para efeito dissuasório coletivo.”

Imagem: Reprodução/X

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