Justiça

OAB vai ao Supremo contra lei que proíbe cotas em SC

Imagem: Reprodução

A OAB Nacional (Ordem dos Advogados do Brasil) entrou hoje com uma ação direta de inconstitucionalidade no STF (Supremo Tribunal Federal) pedindo para suspender imediatamente a lei estadual de Santa Catarina que proibiu a adoção de cotas e outras ações afirmativas em instituições de ensino no estado.

OAB afirma que lei aprovada semana passada representa “retrocesso social”. Na ação de 22 páginas, a entidade aponta que legislação estadual seria inconstitucional por afrontar vários princípios da Constituição, como a proibição de retrocessos sociais, a autonomia universitária e até o pacto federativo. Para a OAB, como o governo federal já promulgou leis que instituem o sistema de cotas, incluindo o Estatuto da Igualdade Racial, o governo estadual não poderia derrubar esses mecanismos.

Ação está sob análise do ministro Alexandre de Moraes. Ele está ocupando interinamente a presidência do STF neste período de recesso do Judiciário que vai até a semana que vem. A OAB afirma que lei apresenta “seletividade discriminatória irrazoável” ao vedar somente cotas raciais e manter cotas para pessoas com deficiência.

Ação também aponta afronta à separação dos Poderes e ao princípio da igualdade material. Também é questionado o fato de a proposta ter sido feita pelo Legislativo local, sendo que entra em mecanismos de contratação de servidores que competem somente ao governador do estado. A legislação veda cotas tanto para alunos de instituições públicas quanto para concursos públicos para as instituições de ensino.

Legislação também proíbe cotas para faculdades e universidades que recebem verba pública no estado. Para a OAB, a lei criou um “estatuto antiafirmativo” que contraria toda a lógica da política educacional nacional. A ação pede que a lei seja suspensa imediatamente, que o STF notifique o governador e a assembleia de Santa Catarina para se manifestarem e que, ao final do processo, a legislação seja considerada inconstitucional.

” A legislação estadual impugnada, ao pretender proibir, de forma ampla e abstrata, a adoção de ações afirmativas no ensino superior, incide diretamente sobre o núcleo das diretrizes educacionais nacionais, interferindo nos critérios de acesso e na conformação das políticas de democratização da educação, as quais são objeto de normas gerais federais “

” Ao instituir um verdadeiro “estatuto estadual antiafirmativo”, a Lei Estadual não suplementa as normas federais, mas sim as contradiz e reordena estruturalmente o modelo de política educacional, criando uma antinomia federativa incompatível com o sistema constitucional densificando infraconstitucionalmente pela atividade legislativa da União, em nítida afronta ao art. 22, XXIV, da Constituição Federal. “ – OAB Nacional, em ação movida nesta tarde no STF.

PT e entidade entram com ação no STF

PT pediu ao STF uma medida cautelar para suspensão imediata dos efeitos da lei. A ação também é assinada pela Coalização Negra por Direitos.

Ação quer que a corte declare “inconstitucionalidade total” da lei. Segundo o pedido, a norma é um “flagrante violação do princípio federativo”.

AGU (Advocacia-Geral da União) e PGR (Procuradoria-Geral da República) devem ser notificadas para dar um parecer sobre a lei, diz a ação. O prazo, se acatado pelo STF, deve ser de três dias.

” Requer-se a declaração de inconstitucionalidade formal da lei impugnada, por violação ao princípio da igualdade material e da não-discriminação, tanto pelo sistema de cotas racial-fenotípicas ter sido internalizado por regra de hierarquia constitucional […] quanto pelo conteúdo de imposição constitucional de se tratar desigualmente situações desiguais, na medida de sua desigualdade, para superar discriminações negativas arbitrárias por intermédio de discriminações positivas. “ – Ação do PT e da Coalização Negra por Direitos

*Com informações: uol

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