Vingança? Quando destruir carro de marido ou mulher por traição não é crime

Video de carro destruído e pichado por suposta mulher traída viralizou nas redes – Foto: Reprodução
Recentemente, uma onda de vingança ganhou força no universo automotivo das redes sociais.
São imagens que mostram carros destruídos por mulheres e maridos supostamente traídos, após a descoberta de casos extraconjugais.
Dentre os vários relatos, há registros criados por inteligência artificial e outros verdadeiros. Os casos também incluem veículos de menor valor, motos e uma variedade de bens que podem causar litígio entre um casal.
O que diz a lei?
O ato de pichar, riscar ou danificar um veículo normalmente se enquadra no crime de dano ao patrimônio, previsto no Artigo 163 do Código Penal.
O mesmo código, entretanto, prevê isenção de pena caso o ato tenha sido praticado contra o cônjuge, na vigência do casamento.
“Ou seja: se o casal ainda está legalmente casado, a esposa (ou o marido) não responde criminalmente pelo dano ao patrimônio do outro”, explica o advogado Flávio Mantovani.
Esse entendimento foi aplicado, por exemplo, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), em 2022.
Na época, avaliou-se o caso de um marido que havia rasgado os pneus do carro da esposa. O STJ reconheceu a incidência da imunidade penal e determinou o trancamento da ação penal quanto ao crime de dano.
Exceções
A escusa, entretanto, tem limites: ela não vale se o ato for praticado com emprego de violência ou ameaça. Também não há proteção ao autor caso a vítima tenha mais de 60 anos, por conta do Estatuto do Idoso.
Outra questão, segundo Mantovani, é a necessidade de que o casamento esteja valendo de fato. “Se o casal já estiver separado ou divorciado, aí sim vira processo”, afirma.
Foi por isso que a polícia prendeu, por dano qualificado, um homem de João Monlevade (MG), após ele jogar açúcar no motor do veículo de sua ex-companheira.
O motor ficou inutilizável pela ação, que foi registrada por câmeras de segurança. Com as imagens, a Polícia Militar conseguiu identificar o suspeito e prendê-lo.
Com informações uol




