Ratinho é condenado por propaganda enganosa de financeira

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O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas(TJAM) condenou, na última segunda-feira (6/4), o apresentador Ratinho a indenizar em R$ 21.680 um consumidor vítima de “publicidade enganosa” de uma empresa da qual o apresentador foi garoto-propaganda.
Ratinho foi condenado solidariamente, juntamente com as empresas do grupo Solução Financeira e uma emissora de TV, por prática de publicidade enganosa, como consta em decisão que o Metrópoles teve acesso.
A condenação solidária significa que Ratinho e os outros dois réus são igualmente responsáveis por pagar o valor total das indenizações ao consumidor. De acordo com a decisão, como todos os réus participaram da divulgação ou da prestação do serviço que teria enganado o cliente, ambos respondem juntos pelo prejuízo.
O juiz Roberto Hermidas de Aragão Filho estipulou que os réus deverão pagar ao consumidor uma indenização de R$ 8 mil por danos morais, além da restituição em dobro do valor investido no contrato. Como o autor havia pago R$ 6.84 em honorários iniciais à financeira, ele receberá R$ 13.680,00 a titulo de danos materias, conforme determinado na sentença.
O consumidor havia comprado uma moto e com o passar do tempo algumas parcelas ficaram pendentes. Ao ver uma propaganda de Ratinho indicando os serviços da Solução Financeira, que prometia a redução do valor de dívidas de financiamento em até 70%, o homem resolveu procurar a empresa.
O homem efetuou o pagamento de R$ 6 mil a título de honorários iniciais. No entanto, depois de realizar o depósito o consumidor soube de notícias que a empresa estava sendo alvo de uma operação da polícia por estelionato.
À Justiça, a Solução Financeira alegou que apresentou propostas de redução do financiamento ao consumidor, mas que o mesmo não aceitou. A Corte não aceitou o argumento da financeira, entendendo que a propaganda enganosa prometendo redução de 70% induziu o homem a esperar resultados melhores do que os propostos.
“A promessa de redução em até 70%”, veiculada com o endosso de uma figura pública de grande alcance, como o apresentador “Ratinho”, que inclusive foi apresentado como “sócio/parceiro licenciado”, gera no consumidor médio uma expectativa de resultado concreto e seguro. As ressalvas contratuais, mesmo que existentes, não foram suficientes para mitigar a força persuasiva da propaganda. O contrato, sendo de adesão, tem suas cláusulas interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor”, diz o juiz.
Em resposta ao Metrópoles, o apresentador Ratinho disse que não comenta decisões judiciais.




