Justiça

Desembargadora do TRF-1, manda soltar Daniel Vorcaro e outros quatro executivos do Banco Master

Daniel Vorcaro, dono do Banco Master – Foto: divulgação

A desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) Solange Salgado da Silva revogou a prisão o dono do Banco Master, Daniel Vorcaro, e de outros quatro executivos do banco, nesta sexta-feira (28).

Os cinco terão de usar tornozeleira eletrônica e cumprir outras medidas restritivas durante as investigações do suposto esquema revelado pela operação Compliance Zero, na última semana.

Vorcaro está preso no Centro de Detenção Provisória (CDP) 2 de Guarulhos, para onde foi transferido na última segunda (4). Antes, passou dias detido na superintendência da PF em São Paulo.

Na decisão, a desembargadora Solange Salgado da Silva mandou soltar, também, outros quatro executivos do banco:

  • Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do Master;
  • Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia do Master;
  • Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria do Master;
  • Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio do Master.

Além do uso de tornozeleira eletrônica, os cinco executivos:

  • terão de comparecer periodicamente à Justiça;
  • não poderão manter contato entre si, nem com outros investigados, testemunhas, funcionários e ex-funcionários do BRB e do Master; – incluindo por telefone, internet ou intermediários;
  • não poderão deixar o município onde moram sem autorização da Justiça;
  • seguirão sem acesso aos passaportes, entregues na semana passada.

Na decisão, Solange diz que, “embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido”, a adoção de medidas alternativas à prisão é “suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, garantir o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga“.

Recursos em três instâncias

Além do recurso concedido pelo TRF-1, a defesa de Vorcaro também tentava garantir a liberdade do dono do Banco Master no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF).

No pedido ao STJ, a defesa de Vorcaro alegou que a prisão não se justificava diante da ausência de fatos concretos e individualizados que apontem risco efetivo de que o investigado pode atrapalhar a investigação.

A defesa afirmou ainda que não há risco de Vorcaro voltar a praticar os crimes apontados pela investigação, sendo que o Banco Central já determinou a liquidação do Master.

“A frágil situação econômica do Banco Master já está acautelada pela liquidação extrajudicial decretada pelo Bacen. Não há mais qualquer ingerência do Paciente na referida instituição e por tanto nenhuma conduta possível de ser por ele praticada para reverter o quadro financeiro em questão”, argumentou a defesa.

Mais cedo nesta sexta, a defesa de Vorcaro havia acionado o Supremo Tribunal Federal (STF) alegando que a Justiça Federal, que ordenou a prisão do banqueiro, não é o grau do Judiciário competente para cuidar do caso.

O ministro Dias Toffoli é o relator do pedido. Não há data para que esse questionamento seja julgado.

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