Datena e Marçal fecham acordo e encerra processos por cadeirada em debate

Imagem: Reprodução
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) homologou, na sexta-feira (27/2), um acordo entre o apresentador José Luiz Datena e o empresário Pablo Marçal para encerrar os processos relacionados à agressão durante um debate na campanha eleitoral de 2024. Os termos do acordo, entretanto, foram mantidos sob sigilo entre as partes.
O processo refere-se ao episódio ocorrido em setembro de 2024, quando Datena agrediu Marçal com uma cadeira após uma troca de acusações. A agressão ocorreu durante um debate promovido pela TV Cultura e transmitido ao vivo.
Marçal havia movido uma ação por danos morais, pedindo cerca de R$ 100 mil, sob a alegação de que a agressão configurou violação de seus direitos de personalidade, “atingindo sua honra, imagem e integridade física e moral”.
Marçal alegou que Datena “cometeu uma grave violação aos seus direitos de personalidade, atingindo sua honra, sua imagem e sua integridade física e moral”. Segundo o influenciador, a postura do candidato do PSDB foi “uma afronta direta ao processo democrático, colocando em risco a integridade do debate público”.
Datena, por sua vez, também havia buscado indenização contra Marçal por ofensas e insinuações feitas durante a campanha, incluindo acusações relacionadas a um processo anterior de assédio. A ação chegou a tramitar no tribunal, mas decisões anteriores já haviam negado parte dos pedidos.
Com a homologação do acordo, todos os processos ligados ao episódio da cadeirada foram arquivados, e as partes encerraram os litígios, pondo fim à disputa judicial.
O processo permaneceu parado por meses por entraves na citação a José Luiz Datena. Em outubro do ano passado, as defesas de Marçal e Datena se reuniram e selaram um acordo para encerrar outros processos na Justiça envolvendo as partes. Em outras ações, Datena é quem processava Marçal por ofensas como “comedor de açúcar” e insinuações de que o apresentador havia sido condenado por abuso sexual.
“Tanto José Luiz Datena quanto Pablo Marçal consignam que o presente instrumento não importa confissão de culpa, reconhecimento de ilícito ou assunção de responsabilidade, representando tão somente a irrestrita e ampla declaração de retratação e perdão”, diz um extrato do acordo homologado.




